Seguro Auto: como funciona a cobertura para terceiros

Na hora de contratar seu Seguro Auto, você se depara com a seguinte opção:

Cobertura para terceiros:

– RCF-V – Danos Corporais

– RCF-V – Danos Materiais

– RCF-V – Danos Morais

Mas o que significam essas siglas? E quando essas coberturas poderão ser acionadas?

Bem, a sigla RCFV significa Responsabilidade Civil Facultativa Veicular e, basicamente, é a cobertura destinada a cobrir prejuízos causados à terceiros no evento de sinistro. Entenda agora o que cobre cada uma das categorias de RCFV.

RCFV – Danos Corporais

Como o próprio nome já diz, essa cobertura paga despesas médicas quando existem lesões, ou ainda indeniza em casos de morte ou invalidez do terceiro envolvido em um acidente ocasionado pelo segurado.

RCFV – Danos Materiais

Essa cobertura se destina a cobrir os danos materiais causados pelo segurado ao terceiro, aqui se encaixam por exemplo as indenizações de perda total do veículo do terceiro, quando o segurado é o culpado sinistro. Outro exemplo são casos em que o segurado colide com um muro e este venha a ser danificado, essa cobertura indenizará o proprietário do muro.

RCFV – Danos Morais

Destinada a pagar as despesas de eventuais processos e ainda, indenizações decorrentes de danos morais causados pelo segurado no momento do sinistro, como por exemplo ofensas direcionadas ao terceiro.

Vale a pena contratar as coberturas RCF?

Sim, vale muito! Na maioria dos sinistros há ocorrência de danos causados a terceiros, sendo na maioria das vezes materiais e corporais e sem essa cobertura o segurado iria ter que arcar com o reparo desses danos por conta própria, o que sem dúvida ficaria muito mais caro que o valor do prêmio dessa cobertura.

Pense:

 – Se você causar um dano de perda total a um veículo de um terceiro, cujo valor de Tabela FIPE, for de R$80.000,00 e não tiver contratado a cobertura de danos à terceiros, terá que arcar com esse valor total.

– Agora se você tiver contratado uma cobertura de R$100.000,00 por exemplo, a seguradora arcaria com essa indenização, com verba sobressalente de R$20.000,00.

– Vale ressaltar ainda que se sua cobertura para danos a terceiros for menor que o dano causado, o segurado terá que arcar com o restante do valor.

No exemplo acima, se o segurado tivesse contratado apenas R$75.000,00 de LMI (Limite Máximo de Indenização), teria que arcar com os outros R$5.000,00 restantes.

Sempre consulte seu corretor de seguros para verificar se as coberturas para terceiros estão contratadas com limites suficientes, e caso for fazer uma cotação online de seguros, se atente para esses campos do formulário.

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